STF e STJ – Pauta Tributária e destaques da semana

02/12/2024

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

DESTAQUES

ADI 7324: suspenso o julgamento da ação que discute a constitucionalidade da Lei que obriga as distribuidoras de energia elétrica reverterem, em favor dos consumidores finais, os valores obtidos com a restituição do imposto pago a maior, ao incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. O julgamento caminha para declarar a constitucionalidade da norma, por 5 votos a 2.
TEMA 1363: formada maioria para declarar infraconstitucional a natureza da discussão relativa a incidência de PIS/COFINS sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

DESTAQUES

EAREsp 1286122: conclui pela impossibilidade de emissão de CPD-EN para estabelecimento empresarial quando houver débitos para filiais ou a matriz, do mesmo grupo.
AResp 1696628: a primeira turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do contribuinte para definir que a contribuição previdenciária sobre valores decorrentes de condenação da justiça do trabalho deve obedecer ao valor do acordo homologado, ou seja, o valor efetivamente pago ao trabalhador.

PAUTA
03.12.2024

AREsp 2347730: vai analisar marco inicial para contagem da prescrição tributária após adesão ao programa de parcelamento. Defende o contribuinte que a contagem reinicia na data do inadimplemento da parcela.

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