12/12/2025
DESTAQUES DA SEMANA E PAUTAS
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
PAUTA:
17/12/2025
ADI 7077 – Julgará se as leis 7.508/16 e 8.643/19, do estado do Rio de Janeiro, que majoraram as alíquotas de ICMS e FECP sobre energia elétrica em mais de 2 pontos percentuais, ofendem a constituição por afronta à seletividade e essencialidade do imposto.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
Destaques:
Tema 1304 – Por unanimidade, fixou que não é possível excluir o ICMS, o PIS e a Cofins da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de “valor da operação” inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei n. 4.502/64.
TEMA 1371 – Reafirmou a prerrogativa dos estados de procederem o arbitramento de ITCMD quando os valores declarados pelo contribuinte não refletir o valor de mercado do bem.