Consultorias de risco: Natal e Manssur orienta sobre fraudes com créditos tributários

08/04/2025

A equipe do escritório Natal e Manssur alerta seus clientes e parceiros sobre os riscos envolvidos na contratação de consultorias que oferecem créditos tributários ou compensações lastreadas em direitos creditórios inexistentes, com base em títulos públicos prescritos, decisões judiciais falsas ou inaplicáveis e interpretações jurídicas dissociadas da legislação vigente.

Conforme destaca a recente Cartilha de Combate às Fraudes Fiscais e Tributárias (2025), publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, Receita Federal e PGFN, há uma multiplicação de casos em que falsos consultores:

  • Alegam possuir ou representar créditos decorrentes de apólices antigas, ações judiciais sem trânsito em julgado, precatórios inexistentes ou mesmo títulos da dívida pública já liquidados;
  • Utilizam documentos falsos ou registros cartorários sem validade jurídica (como “escrituras de cessão de direitos creditórios”) para tentar conferir aparência de legitimidade a créditos que não são reconhecidos pela Administração Pública;
  • Propõem compensações indevidas com tributos administrados pela Receita Federal, sem a devida verificação de liquidez, certeza e titularidade dos créditos;
  • Constroem “teses tributárias” por meio de recortes seletivos da legislação, sem sustentação jurisprudencial, oferecendo “soluções” de alto risco com promessas irreais de economia fiscal.

A PGFN e a Receita Federal têm alertado para a responsabilidade dos contribuintes que aderem a essas práticas, com consequências que vão desde a autuação por compensações não declaradas ou indevidas até responsabilização penal por uso de documentos falsos e fraude tributária.

O que deve ser observado pelos contribuintes:

  1. Créditos compensáveis devem ser líquidos, certos, próprios e relativos a tributos federais administrados pela Receita Federal;
  2. Não existe previsão legal para compensações com base em títulos antigos, ações judiciais de terceiros ou supostos precatórios federalizados;
  3. Consultorias que não demonstram fundamentos legais claros ou se recusam a assumir responsabilidade pelos atos praticados devem ser evitadas;
  4. Em caso de dúvida, busque orientação com seu advogado tributarista ou contador de confiança, e desconfie de promessas de “créditos milionários” sem lastro legal.

Nosso escritório se mantém à disposição para avaliar quaisquer operações que envolvam recuperação de créditos ou compensações tributárias, com base na legislação aplicável, na jurisprudência consolidada e no risco jurídico efetivo de cada medida.

Link para acesso à cartilha: (clique aqui)

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