STF: julgamento sobre Voto de Qualidade do CARF é interrompido por pedido de vista

28/03/2022

Até o momento, a maioria dos Ministros é a favor do contribuinte

O Plenário do STF começou a julgar ontem, dia 24/03, as ADIs 6.399, 6.403 e 6.415, todas elas originárias do Distrito Federal e sob Relatoria do Min. Marco Aurélio, com pedido de medida cautelar em face da alteração trazida legal trazida pelo art. 19-E da Lei nº 10.522, que estabelece a não aplicação do voto de qualidade em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, no âmbito do CARF.

Contudo, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do Ministro Nunes Marques.

Até o momento já são 5 votos a 1 pela constitucionalidade do artigo. Se não houver alteração no placar o voto de qualidade do CARF será extinto e em caso de empate a decisão será julgada favoravelmente ao contribuinte.

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