STF modula os efeitos do julgamento sobre a não incidência do ICMS sobre as operações com software

25/02/2021

Nessa quarta-feira, 24/02, em sessão de julgamento no plenário, o STF decidiu a modulação dos efeitos das decisões de mérito dadas nas ADIs nºs 1945/MT e 5659/MG, onde ficou estabelecido que não incide ICMS sobre as operações com software.

A proposta de modulação dos efeitos apresentada pelo Ministro Dias Toffoli foi acompanhada por maioria dos votos, divergindo apenas o Ministro Marco Aurélio, ficando estabelecido que: as decisões de mérito das ADIs 1.945/MT e 5.659/MG terão efeitos ex nunc a partir da data da publicação da ata de julgamento (a qual ainda pende de publicação).

Em seu voto, o Ministro Dias Toffoli apresentou 8 situações fáticas dos contribuintes, bem como soluções de proposta e efeitos práticos quanto aos impactos das decisões das referidas ADIS. Assim ficaram os quadros de situações fáticas:

De acordo com o Ministro Dias Toffoli, a exposição das referidas situações visa resguardar todos direitos constitucionais dos contribuintes envolvidos na discussão.

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