STF suspende tributação destinada ao FUNDEINFRA de Goiás

05/04/2023

Em decisão monocrática, proferida no último dia 3 de abril, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7363, o ministro relator, Dias Toffoli, concedeu tutela liminar ad referendum para suspender a cobrança exigida no âmbito do ICMS como receita do Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA).

Trata-se de ação proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) visando declaração de inconstitucionalidade dos arts. 5º, I e parágrafo único, e 12 da Lei nº 21.670/22 do Estado de Goiás, qual instituiu o Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA), bem como (ii) os arts. 1º a 5º da Lei nº 21.671/22, da mesma unidade federada, que dispôs sobre a contribuição devida para o fundo.

A autora argumenta, em síntese, que a inconstitucionalidade dos dispositivos se concentra no estabelecimento do recolhimento da contribuição como condição para o contribuinte usufruir de regimes de benefício ou incentivo fiscal. Sustenta, ainda, que a cobrança não possui respaldo jurídico para figurar como imposto, taxa ou contribuições de melhoria.

Nos termos expostos pelo Relator, o FUNDEINFRA visa captar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do estado e que uma de suas receitas é a cobrança exigida no âmbito do ICMS, de até 1,65% sobre o valor da operação com mercadorias discriminadas na legislação do imposto ou por unidade de medida adotada na comercialização da mercadoria. No entanto, o STF tem jurisprudência firme no sentido da inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, dentre eles o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto nos casos permitidos pela própria Constituição Federal.

Ao deferir a liminar, Toffoli afirmou ser esta indispensável, justamente para evitar que o setor produtivo esteja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas, “o que pode implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais, com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário”. Observou, também, que eventual inadimplemento da contribuição questionada sujeitará os contribuintes a diversas complicações, afetando negativamente suas atividades e a própria cadeia econômica

O referendo da medida cautelar, pelo Plenário do STF, está previsto para ocorrer em sessão virtual no próximo dia 14.

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