STJ: adesão ao programa de parcelamento afasta condenação em honorários sucumbenciais

14/10/2024

Em Acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)[1], foi reafirmada a jurisprudência de que, havendo previsão de pagamento dos honorários advocatícios na ocasião de adesão do contribuinte a programa de parcelamento, é incabível a condenação em verbas sucumbenciais.

Na hipótese, se tratava de Recurso Especial interposto pelo Estado de Minas Gerais, visando reformar acórdão, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado, o qual afastou a verba honorária.

Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, em consonância com precedente proferido pela ministra Assusete Magalhães[2], a condenação sucumbencial, quando já pagos honorários na adesão ao parcelamento, configura bis in idem.

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[1] REsp 2.075.544 – acessível em:  https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202301767136&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea

[2] AgInt no REsp n. 1.994.559/MG

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