STJ analisa créditos de ICMS sobre produtos intermediários

11/10/2023

Está pautado para hoje, 11 de outubro, o julgamento dos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial (EAResp) nº 1775781/SP que discute a possibilidade de se tomar crédito sobre a aquisição de produtos intermediários, inclusive consumidos ou desgastados, no processo produtivo, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a atividade-fim da empresa.

Nas instâncias inferiores, o pleito do contribuinte foi negado sob o argumento de que os materiais utilizados no processo de produção, que ao final não passam a integrar o produto final, não poderiam ser considerados como insumos para fins de apuração de créditos na aquisição.

O Julgamento já havia se iniciado em 14 de junho, quando houve pedido de vista pelo ministro Herman Benjamin. Na época, a relatora, ministra Regina Helena Costa, votou a favor do contribuinte.

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