12/09/2023
A partir desta quarta-feira, 13 de setembro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa a analisar dois importantes temas relacionados ao ICMS afetos ao rito de recursos repetitivos. São os seguintes:
Tema 986
O tema foi pacificado com a edição de Lei Complementar nº 194/2022, que acrescentou o inciso X, ao art. 3º, da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), dispondo expressamente sobre a não incidência do ICMS sobre serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
Contudo, remanesce a discussão sobre a inclusão das taxas na base do Imposto em períodos anteriores à LC 194/22. Os contribuintes pretendem o reconhecimento do indébito tributário e o ressarcimento dos valores pagos a maior.
Tema 1125
A exclusão do valor do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins é uma das teses filhote da tese fixada pelo STF (tema 69), quanto a exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais da base dessas contribuições.
Os tribunais locais vêm decidindo pela impossibilidade da exclusão dado que o STF, ao julgar o tema 69, não considerou o regime de substituição progressiva.
Defendem os contribuintes (substituídos tributários) que o valor de ICMS-ST recolhido pelos responsáveis tributários (substitutos), integra o custo de aquisição das mercadorias ou serviços, não alcançando o conceito de receita.
O julgamento teve início em 23 de novembro de 2022, ocasião em que o Ministro Relator Gurgel de Faria, votou por excluir o ICMS-ST da base de cálculo das contribuições. O processo foi suspenso por pedido de vistas da Ministra Assusete Magalhães.
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