15/02/2023
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, em sede de repetitivo, a exclusão de valores retidos na fonte pelo empregador (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária do empregado) da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e contribuições devidas a terceiros.
Os ministros da Primeira Seção do STJ afetaram o julgamento em sede de repetitivo dos Recursos Especiais autuados sob n. 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS, (Tema 1174), delimitando a seguinte controvérsia:
“Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT”.
Neste sentido, os ministros do STJ determinaram a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitam no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
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