07/07/2025
Na sexta-feira, 4/07, o ministro Alexandre de Moraes, em decisão liminar, suspendeu todos os Decretos presidenciais que aumentam as alíquotas de IOF[1]. Também suspendeu o Decreto Legislativo 176/25, editado pelo Congresso Nacional, que já sustava os efeitos dos Decretos.
A decisão foi tomada em julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 7827 e 7839.
Na fundamentação do relator, a medida propõe manter incólume o atual sistema diante da possibilidade de que o Executivo tenha utilizado o instrumento parafiscal (o IOF) exclusivamente para fins arrecadatórios, o que iria de encontro com o pressuposto pela Constituição Federal.
A liminar possui eficácia imediata, mas não reflete a decisão última da Corte, que será proferida em sessão colegiada (presentes demais ministros).
Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.
[1] 12.466, de 22 de maio de 2025, 12.467, de 23 de maio de 2025, e 12.499, de 11 de junho de 2025