STF: restituição de indébito deve ocorrer via precatórios

03/10/2023

Em julgamento no dia 21 de agosto, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o tema de Repercussão Geral nº 1.262, para fixar tese a respeito da (im)possibilidade de restituição administrativa de indébito reconhecido em processo judicial, sem a observância do regime constitucional de precatórios.

A matéria analisada deriva do julgamento do RE 889.173/MS, também julgado sob o rito de Repercussão Geral (tema 831). Na hipótese, restou fixado que o título executivo judicial, relativo aos valores compreendidos entre a data da impetração da medida e a concessão da ordem, só poderia ser satisfeito mediante o regime de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

No tema atual, a divergência residia na satisfação dos créditos decorrentes do indébito tributário, ou seja, a recuperação dos valores até 5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vedando a possibilidade de execução do indébito tributário judicial, na via administrativa, por ofensa à Constituição Federal.

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