MP reduz contribuições do Sistema S pela metade, por 90 dias

02/04/2020

O Diário Oficial da União publicou, na noite desta terça-feira, 31, a MP 932/2020 que reduz, por três meses, a contribuição obrigatória que empresas devem fazer ao Sistema S.

A cobrança reduzida começa a valer a partir desta quarta-feira, 1º, e segue até o dia 30 de junho. O objetivo é diminuir os custos para o empregador durante a crise causada pela pandemia de Covid-19. A estimativa é que as empresas deixem de contribuir com R$ 2,2 bilhões no período de 3 meses.

De acordo com a MP, as seguintes instituições são afetadas pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.

Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudam. Contudo, o texto prevê que a Instituição repasse ao menos metade do que arrecadar para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.

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