STF e STJ – Pauta Tributária e destaques da semana

23/08/2024

Supremo Tribunal Federal (STF): Julgamentos Importantes de Agosto de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá uma agenda decisiva no final de agosto de 2024, com julgamentos que podem impactar significativamente a jurisprudência tributária no Brasil. Confira os destaques:

Tema 684/630: PIS/Cofins sobre Locação de Imóveis

No dia 23 de agosto de 2024, o STF retomará o julgamento sobre a modulação de efeitos da tese que julgou constitucional a incidência de PIS/Cofins sobre a receita proveniente da locação de bens imóveis, mesmo quando praticada de forma esporádica. Esse julgamento é crucial para empresas que atuam no mercado imobiliário.

Tema 816: ISS sobre Industrialização por Encomenda

No mesmo dia, o STF também continuará o julgamento do Recurso Extraordinário que discute dois pontos centrais:

  1. Incidência de ISS: A questão da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na industrialização por encomenda, especialmente quando essa atividade serve como etapa intermediária no ciclo produtivo de mercadorias sujeitas ao ICMS.
  2. Multa Fiscal Moratória: Debate sobre os limites da multa fiscal moratória, considerando a vedação constitucional ao efeito confiscatório.

O relator, ministro Dias Toffoli, propôs a tese de que é inconstitucional a incidência do ISS em operações destinadas à industrialização ou comercialização, conforme previsto na Lei Complementar nº 116/03, além de estabelecer um teto de 20% para multas moratórias.

ADI 4395: Funrural e a Sub-rogação

Em 28 de agosto de 2024, está agendada a sessão presencial para proclamação do resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que questiona a constitucionalidade da expressão “empregador rural” na regra de sub-rogação prevista no art. 25 da Lei 8.212/91. Esse julgamento é especialmente relevante para o setor agrícola.

Tema 118: Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e Cofins

Outro tema de grande importância é a retomada do julgamento que discute a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão pode ter impactos financeiros significativos para empresas de diversos setores.

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