03/11/2025
Por meio do Edital de Transação nº 02/2025, publicado no dia 28/10, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo inaugurou o programa de regularização de débitos municiais, tributários ou não, inscritos em dívida ativa.
Podem aderir ao programa tanto pessoas físicas como jurídicas, desde que possuam dívidas inscritas em dívida ativa, excetuadas, entre outras, aquelas relativas ao Regime Especial Unificado de Arrecadação (Simples Nacional).
O Edital prevê as seguintes condições de pagamento, independentemente do tipo da pessoa jurídica ou valor envolvido:

Os interessados deverão formalizar a adesão até o dia 12 de dezembro de 2025, através da plataforma disponibilizada no endereço virtual: Programa de Parcelamento Incentivado, além do pagamento da primeira parcela no último dia útil da quinzena subsequente ao ato de adesão.
A adesão configura confissão irretratável dos créditos previstos no termo de acordo e será considerada rescindida em caso de descumprimento das condições previstas no edital.
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