Transação Tributária poderá ser realizada via e-Cac

06/09/2022

No último dia 1º de setembro, foi publicada a nova Portaria Corat nº 84/22, por meio da qual a Receita Federal do Brasil autoriza a solicitação, mediante processo digital via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), de requisições relacionadas ao processo de transação tributária, sendo elas:

• Transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica;
• Parcelamento de débitos no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert-Saúde);
• Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor;
• Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis; e
• Proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.

De acordo com a Portaria, os novos serviços entraram em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.

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