Atenção aos prazos para a declaração de capitais brasileiros no exterior 2023/2022

15/02/2023

Conforme disposto na Resolução Bacen nº 279/2022, em 15 de fevereiro de 2023 tem início o prazo para que pessoas físicas e jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuam no exterior, na data de 31 de dezembro de 2022, valores, bens ou direitos em montante correspondente a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos) ou seu equivalente, possam prestar essa informação ao Banco Central através do preenchimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (Declaração CBE).

Essa mesma Resolução determina que, uma vez que o valor detido na mesma data base seja igual ou superior a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos), deverá ser preenchida, além da declaração anual mencionada acima, a Declaração CBE trimestral, com relação às datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano em curso.

Nesse aspecto, cumpre destacar que algumas pessoas inseridas desconhecem esse fato. Isso porque, de acordo com a Resolução 279, caso os ativos no exterior de residentes sejam mantidos em conta conjunta de depósitos ou, por qualquer outra forma, pertençam em condomínio a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, cada parte deverá considerar o valor integral desse ativo para enquadramento quanto à obrigatoriedade de prestar a Declaração CBE.

Em outras palavras, se o residente no Brasil deter no exterior uma participação conjunta com uma ou mais pessoas em uma conta bancária em um valor de, por exemplo, US$ 50.0000,00, mas o valor total dessa conta bancária alcance USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos), essa pessoa deverá preencher a Declaração CBE, declarando apenas a sua respectiva parcela, ainda que o valor total declarado individualmente seja inferior ao piso de obrigatoriedade.

Sendo assim, importante se atentar aos requisitos da norma a fim de evitar a aplicação das penalidades dispostas pela Resolução nº 131, de 20 de agosto de 2021, conforme abaixo:

I – Efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% o valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25.000,00;

II – Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50.000,00;

III – Não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 125.000,00; ou

IV – Prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250.000,00.

Por fim, os prazos para a entrega das Declarações CBE anual e trimestrais 2023, considerando o horário de Brasília, são:

i. a declaração CBE anual de 2023, referente à data-base de 31 de dezembro de 2022, deverá ser entregue no período compreendido entre 15 de fevereiro de 2023 a 5 de abril de 2023, até às 18 horas;
ii. a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2023 deverá ser entregue no período compreendido entre 30 de abril de 2023 a 5 de junho de 2023, até e às 18 horas;
iii. a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2023 deverá ser entregue no período compreendido entre 31 de julho de 2023 e 5 de setembro de 2023, até às 18 horas;
iv. a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro 2023 deverá ser entregue no período compreendido entre 31 de outubro de 2023 e 5 de dezembro de 2023, até às 18 horas.

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