05/12/2023
Desde o julgamento, pelo STJ, do recurso repetitivo sobre a exclusão dos benefícios de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL, o executivo estuda alterar a sistemática mediante edição de lei. Nessa linha transita a Medida Provisória nº 1185/2023.
O Executivo, que estima arrecadação de R$ 137 bilhões em quatro anos[1], inseriu a MP na agenda prioritária, que deve ser analisada pela comissão mista nesta quarta-feira, dia 6. O Relator da MP, Luis Fernando (PSD-MG), lidera importantes negociações acerca do conteúdo da MP. Dentre elas, há a preocupação com a definição do conceito de investimento.
Empresas demandam que os itens que não incorporem o ativo das empresas, mas que detenham natureza de investimento, sejam incluídas no conceito da legislação. É o caso do arrendamento e locação de máquinas e equipamentos, arrendamento de terrenos etc.
O governo também pretende negociar o passado, apresentando proposta com descontos para o estoque da dívida em disputa no judiciário.
Não obstante, já exista uma certa conformidade com a tramitação da Medida, ressaltamos que o legislador federal deverá agir com cautela na sua conversão em lei, vez que o STJ já impôs limites à tributação de incentivos fiscais concedidos por estados membros[2], tais como: (i) a tributação de créditos presumidos de ICMS viola o pacto federativo, e (ii) a Receita Federal não pode exigir comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico.
Qualquer nova lei em sentido contrário pode ser contestada judicialmente.
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[1] https://www.camara.leg.br/noticias/1022434-comissao-vota-medida-provisoria-que-altera-regras-de-tributacao-de-incentivos-fiscais/
[2] EREsp 1.517.492 e do RESP 1945110