CARF: compensação de créditos não está condicionada à retificação de GFIP

07/07/2023

A 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF (CSRF), proferiu acórdão favorável à Nestlé Brasil Ltda., concluindo que a falta de retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social (GFIP) não prejudica o seu direito à compensação de valores pagos a título de contribuição previdenciária.

No caso, a fiscalização negou o pedido de compensação de valores pagos a maior a título de abono único e outros auxílios de custo, pela ausência de retificação das GFIPs evidenciando o direito creditório. No entanto, para o relator, Marcelo Milton, a ausência de retificação da GFIP configura descumprimento de obrigação acessória, com penalidades específicas, o que não prejudicaria o direito ao crédito.

A decisão acatou o entendimento exposto no precedente acostado aos autos pela autuada, proferido em 2019, nos seguintes termos:

O fato de o ente público não retificar a GFIP, excluindo os agentes políticos, não pode constituir óbice à compensação ou restituição quando constatado o direito creditório do recorrente, sem prejuízo de eventual autuação por descumprimento da obrigação acessória relacionada à prestação de informações em GFIP” (Acórdão 9202­007.944).

A vitória foi por cinco votos a três. Os votos vencidos foram abertos por divergência da ministra Sheila Aires, que afirmou não ser possível compensar os créditos sem que seja antes gerado o indébito, que só ocorreria por meio da retificação da GFIP.

A controvérsia se deu por meio do processo 19515.720078/2014-86, que ainda não foi publicado.

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