Empresas buscam a suspensão de processos sobre terço de férias

03/05/2023

É notório que, o Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2020, ao julgar o RE 1072485, afetado ao rito de repercussão geral sob o Tema de nº 985, fixou a tese de que é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.

Contudo, passados dois anos do julgamento, ainda não houve decisão dos Embargos de Declaração sobre a modulação de efeitos da decisão. De acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), essa questão é de extrema relevância, vez que o total a ser pago pelas empresas, na ausência de modulação, gira em torno de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões.

A saída encontrada por algumas das empresas impactadas pela decisão, foi a tentativa de obtenção de liminar para suspender ações de instâncias inferiores, até que o STF se manifeste definitivamente sobre a modulação de efeitos do julgado. Dentre as empresas, citamos a mineradora Vale S.A, que obteve a concessão de efeito suspensivo concedido pelo ministro Edson Fachin, na Pet. 111.158/RJ, nos termos do Ministro:

Ante o exposto, concedo efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pela VALE S. A. para suspender os efeitos do acórdão recorrido (eDOC 7, p. 750), até findo o julgamento dos embargos de declaração no RE 1.072.485.

A decisão suspende efeitos de Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que defendeu a aplicação imediata do entendimento proferido pelo STF, julgando válida a incidência das contribuições patronais sobre o terço constitucional de férias.

Até então, o STF recebeu seis embargos de declaração, visando a modulação de efeitos, para que a decisão surta efeitos somente a partir de 2020, impedindo a cobrança retroativa dos tributos. Dentre eles, também há Embargos de Declaração opostos e pedido de suspensão pela Abat, da qual é membro o nosso sócio Eduardo Gonzaga de Oliveira Natal.

Enquanto os Embargos de Declaração ainda não são julgados, os processos que discutem o terço de férias serão decididos conforme a tese fixada pelo STF, de modo que os contribuintes prejudicados pela execução, em caso de posterior modulação de efeitos, terão de buscar restituição dos valores pagos, gerando um cenário de incerteza jurídica e econômica para as empresas.

Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.

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