STJ afasta crédito de PIS e Cofins sobre despesas com frete de veículos destinados a revenda

29/02/2024

Em 2022, o STJ fixou tese vedando o crédito de PIS e Cofins sobre componentes do custo de aquisição de bens do regime monofásico (Tema 1093). Com base nesse entendimento, sobre a regra geral do art. 17 da Lei 11.033/2004 e o disposto no art. 13 do Decreto-Lei 1.598/1977, os ministros decidiram que não é possível aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre os fretes do transporte de veículos às concessionárias.

A decisão foi proferida pela 1ª Seção, em sede de Embargos de Divergência opostos pela Fazenda Nacional (EREsp 1691475/RJ). Após dois anos da admissão dos Embargos, a Seção assentou jurisprudência contra o creditamento.

A argumentação foi no sentido de que o frete integra a receita tributada pelo regime monofásico e não é novamente tributada na revenda pela concessionária, sujeita a alíquota zero, de modo que não há ofensa à não cumulatividade.

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