Governo exclui ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS

13/01/2023

Em 12 de janeiro, foi publicada a Medida Provisória n° 1.159/23 para excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da COFINS.

De acordo com a nova Medida Provisória, que alterou artigos da Lei 10.637/02 e 10.833/03, deverão ser descontados dos créditos das contribuições ao PIS e à COFINS:

I – a mão de obra paga a pessoa física;
II – a aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção. Esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição; e
III – o ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.

Ademais, a Medida Provisória esclarece que não incide PIS e COFINS sobre, dentre outros, nas receitas relativas ao prêmio na emissão de debêntures, bem como nas receitas referentes ao valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação.

No que tange à produção de efeitos, a Medida Provisória esclarece que todos os dispositivos passam a ter efeitos a partir de sua edição. Exceção seja feita ao dispositivo que determina que o ICMS deve ser descontado dos créditos das contribuições ao PIS e à COFINS, que passará a ter efeito a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

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