Governo Federal prepara novas medidas de estímulo à indústria nacional

20/07/2022

O Governo Federal deve publicar, em breve, decreto que regulamenta a chamada “depreciação super acelerada”, permitindo, de forma optativa, a dedução integral da depreciação de bens industriais, reduzindo, assim, as bases tributáveis do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social para o Lucro Líquido (“CSLL”). A nova medida, que deve valer a partir de 2023, trará impactos para a indústria extrativa (exceto carvão mineral), indústria de transformação (exceto fumo), saneamento, construção e no setor de eletricidade e gás

Vale lembrar que, de uma perspectiva contábil, não há apenas uma forma de se calcular a depreciação. Apesar disso, o CPC 27 sugere, a princípio, três métodos de depreciação:

* Método Linear (conhecido como depreciação Fiscal);
* Método das Unidades Produzidas (conhecido como depreciação contábil);
* Método dos Saldos Decrescentes (conhecido como depreciação contábil).

Apesar de existir três métodos, o único atualmente permitido pela legislação tributária é Método Linear – Quotas constantes, que consiste na aplicação de taxa mensal fixa sobre o valor do bem durante o prazo de vida útil estimado, conforme perspectiva de vinculação do uso do bem com a geração de receitas da empresa. Por exemplo, uma edificação que custe R$ 75.000, será depreciada durante 25 anos, pelo valor fixo anual de R$ 3.000, que vai representar uma depreciação mensal de R$ 250,00.

Do ponto de vista fiscal, há também a possibilidade de depreciação acelerada, mas que não se assemelha com a nova proposta do governo. Isto porque, de acordo com o novo decreto, o Fisco permitirá o reconhecimento da depreciação integral durante o primeiro ano de uso do maquinário.

Apesar de ser optativa, o novo Decreto promete impactar, de forma relevante, a apuração do IRPJ e CSLL para as empresas industriais que seguirem a nova sistemática

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