Justiça Estadual afasta ITCMD sobre distribuição de lucros desproporcionais quando há razão negocial

13/03/2025

As procuradorias estaduais, como a PGE/SP, vêm autuando contribuintes que recebem lucros ou dividendos em proporção maior que sua respectiva participação social, argumentando se tratar de “doações disfarçadas” que devem ser tributadas pelo ITCMD.

A possibilidade de tributação das referidas distribuições não é assunto novo, tendo sido inclusive proposto nas tratativas da reforma tributária.

Contudo, na ausência de previsão legal, cabe ao Judiciário a interpretação das normas em vigor. Neste teor, um levantamento feito pelo Valor Econômico[1] demonstra que os Tribunais caminham para fixar critérios para atrair ou afastar a incidência do imposto estadual.

Em decisão desfavorável aos contribuintes, o desembargador Paulo Gatti, da 4ª Câmara de Direito Público do TJSP, assentou que, embora o “código civil preveja a liberdade dos sócios na distribuição de lucros ou dividendos, ela deve deter uma razão negocial, não bastando a mera liberalidade[2]

Outra decisão do Tribunal, também desfavorável, atestou que os contribuintes devem demonstrar uma motivação para a distribuição assimétrica, sob o risco de esvaziamento da norma prevista no art. 1007 do Código Civil (AP 1087688-18.2023.8.26.0053).

Por sua vez, em decisão favorável proferida pelo Tribunal de Santa Catarina[3], o relator avaliou a situação fática e identificou que: (i) o valor foi distribuído direto ao beneficiário, não transitando pelo patrimônio do sócio majoritário; e (ii) há previsão, no contrato social de distribuição desproporcional mediante deliberação em reunião de sócios.

Ante o exposto, as decisões colacionadas demonstram uma unicidade de raciocínio, qual seja, a necessidade de haver uma razão negocial para a distribuição assimétrica, afastando a presunção de que se trataria de uma “doação disfarçada”.

Com efeito, foram beneficiados os contribuintes cujas distribuições estavam justificadas em atas de reunião de sócios cotistas, com fundamento em prévio acordo entre eles, registradas na Junta Comercial e apoiadas em cláusulas do contrato social.

Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos!

[1]https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/03/11/justica-estadual-livra-contribuintes-de-itcmd-sobre-distribuicao-desproporcional-de-lucro.ghtml

[2] 1089011-58.2023.8.26.0053.

[3] TJSC 5005960-13.2022.8.24.0008.

Outras Publicações