12/02/2026
Em recente decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo, foi concedida liminar para afastar o adicional de 10% sobre os percentuais de presunção do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados pela sistemática do lucro presumido. Referido adicional foi instituído pela Lei Complementar 224/25 que estabelece uma redução gradual de benefícios Fiscais.
De acordo com a juíza da 26ª Vara Cível, Silvia Figueiredo, o legislador teria extrapolado sua competência ao inferir que o regime de apuração dos impostos federais detém natureza de benefício fiscal. Trata-se, em verdade, de uma modalidade de tributação, conforme artigo 44 do Código Tributário Nacional.
A Justiça do Rio de Janeiro já havia concedido liminar sobre o tema no final do mês passado (processo 5000259-79.2026.4.02.5116), conforme veiculado em informativo anterior.
Muito embora não sejam definitivas, as decisões passam a conferir maior segurança jurídica, impedindo a indevida oneração de um regime de tributação estratégico e relevante para diversos contribuintes.
Fonte: Processo nº 5004081-07.2026.4.03.6100
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