Marketplace: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS apenas sobre a comissão cobrada dos lojistas

14/10/2021

A RFB publicou a solução de consulta COSIT nº 170 no dia 4 de outubro prevendo que “não se incluem no conceito de receita bruta (…) os valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros”. O entendimento adotado pela Receita contempla o IRPJ, CSLL e as contribuições para o PIS e a COFINS.

Esta é a primeira orientação publicada pela RFB sobre o tema e o marketplace é um dos setores que terão grandes benefícios uma vez que fazem a intermediação entre o consumidor e o lojista desta forma, apesar de ser quem recebe os valores totais, eles são repassados para os lojistas cabendo ao shopping virtual somente as comissões.

Na prática este procedimento já vinha sendo realizado, todavia, com a publicação da orientação, o contribuinte tem uma segurança maior de como proceder a contabilização e a apuração dos impostos devidos.

Por outro lado, para que as empresas possam aproveitar desta redução significativa de base de cálculo e tributarem somente a comissão devida pelo vendedor ao marketplace, devem possuir contrato que especifique as taxas exercidas na relação entre o seller e o shopping virtual.

Apesar desta orientação ser favorável ao setor de marketplace, entendemos que não apenas esta atividade poderá se aproveitar dela, eis que os arranjos empresarias semelhantes também se enquadram nesta situação, uma vez que a consulta não é específica para o marketplace e sim para as operações decorrentes de intermediações.

Nosso escritório possui uma equipe especializada sobre o tema. Consulte-nos.

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