09/10/2024
Com o intuito de adaptar a legislação brasileira às regras globais da GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules) contra a erosão tributária e estabelecer tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro de multinacionais, instituiu-se o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) através da MP nº 1262/24.
O adicional de CSLL, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.228/24, incidirá somente sobre empresas de grupo multinacional que tiverem auferido receitas anuais de € 750 milhões de euros (setecentos e cinquenta milhões de euros) no mínimo, nas demonstrações consolidadas da Entidade Investidora Final (controladora no exterior) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente inferiores ao analisado.
O Adicional da CSLL aplicável à entidade será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
Percentual do Adicional da CSLL = 15% – Alíquota Efetiva
A instrução normativa reflete as regras-modelo e todos os documentos de referência da OCDE até 31 de dezembro de 2023[1], especialmente quanto à identificação de jurisdição de apuração de lucros e prejuízos das respectivas entidades. Ciente da complexidade envolvida na introdução das regras GloBE, a Secretaria da Receita Especial da Receita Federal do Brasil abriu processo de consulta pública que estará disponível entre 4 de outubro e 10 de novembro de 2024.
Interessados deverão enviar submissões à cotin.df.cosit@rfb.gov.br.
Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.
[1] (Modelo de Regras – Model GloBE Rules, o Comentário – Commentary to the GloBE Rules, as Orientações Administrativas – Agreed Adminstrative Guidances e as demais regras, orientações e procedimentos, disponíveis em: https://www.oecd.org/en/topics/sub-issues/global-minimum-tax/global-anti-base-erosion-model-rules-pillar-two.html).