PGFN abre novos editais para transação tributária

21/05/2024

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou os editais nº 2 e 4/2024, tornando públicas as propostas para transação por adesão relativas a créditos inscritos na dívida ativa da União e no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, respectivamente.

Edital PGDAU 02/2024

São elegíveis à transação as inscrições, ainda que em fase de execução ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, com valor igual ou inferior a R$ 40 milhões.

Para as adesões condicionadas à Capacidade de Pagamento (CAPAG)[1], as reduções podem chegar a até 100% do valor dos juros e multa, observado o limite de 65% do valor consolidado de cada inscrição, com opção de pagamento fracionado em até 114 parcelas.

As adesões independentes da CAPAG, relativas ao contencioso de pequeno valor envolvendo pessoa natural, microempreendedor, microempresa, ou empresa de pequeno porte, terão redução de até 50% do valor consolidado do débito e opções de parcelamento até 55 vezes.

Poderão ainda aderir à transação os devedores com decisão transitada em julgado desfavorável em que os créditos estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou execução, sem desconto, com pagamento em até 12 parcelas.

O prazo para adesão iniciou-se em 13/05/2024 e perdurará até 30/08/2024.

Edital 4/2024 – Subvenção

Serão elegíveis os débitos decorrentes de exclusões de incentivos fiscais e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, em desacordo com o art. 30 da lei 12.973, de 13 de maio de 2014.

Para adesão, o débito precisa estar inscrito em dívida ativa ou ser objeto de contencioso judicial ou administrativo, pendente de julgamento até 31 de maio de 2024.

O edital prevê descontos de até 80% da dívida consolidada, a depender da quantidade de parcelas escolhidas.

Adesão poderá ser feita até 28 de junho de 2024, através do portal e-CAC > “Requerimentos Web”.

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[1] A Capacidade de pagamento é condição para aplicação das reduções de multa e juros, mas não impede a adesão ao parcelamento.

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