23/02/2023
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física DIRPF/2023, referente ao ano calendário 2022, terá início em 15 de março e se encerrará em 31 de maio.
A Receita Federal do Brasil (RFB), a fim de facilitar o preenchimento da declaração, irá disponibilizar a modalidade “declaração pré-preenchida”, anteriormente disponibilizada apenas para os que possuíam certificação digital. Agora, todos os contribuintes terão acesso, desde que acessem o site da Receita, no link do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), por meio do menu Meu Imposto de Renda, ou do Portal do Governo Federal.
As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27. O aviso de pauta será publicado no site da RFB nos próximos dias.
A não entrega da DIRF no prazo previsto, entrega fora do prazo, ou ainda, o preenchimento equivocado da declaração resultará na aplicação de multas que podem chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda, razão pela qual recomenda-se a assistência profissional no preenchimento da obrigação acessória.
Apesar do prazo final ser em maio, vale lembrar que quanto mais cedo a entrega da obrigação for realizada, maior chance terá o contribuinte de receber com antecedência a restituição do imposto, caso tenha esse direito.
Nosso escritório possui uma equipe especializada para lhes auxiliar sobre esse tema. Consulte-nos.