06/11/2023
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
Pauta:
DIA 8.11
TEMA 100: Recurso Extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e XXXVI; e 195, § 5º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil [CPC 1973], no âmbito dos Juizados Especiais Federais e a extensão, ou não, dos efeitos de precedente do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade de lei aos casos com trânsito em julgado.
DIA 9.11:
TEMA 881: Embargos de Declaração contra acórdão que fixou a tese sobre a interrupção automática dos efeitos de decisões transitadas em julgado, no caso de posterior manifestação do STF em controle concentrado ou em sede de repercussão geral.