Prazo Prorrogado: contribuinte pode renegociar débitos inscritos na dívida ativa e de FGTS até 30/11

01/10/2021

A PGFN publicou a Portaria 11.496, que permite que o contribuinte faça a adesão ao Programa de Retomada Fiscal a partir de 01 de outubro até 30 de novembro – prorrogando o prazo anterior, que se encerraria no dia 30 de setembro. Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa e de FGTS.

Existem duas modalidades de transação que o contribuinte poderá aderir: excepcional e extraordinária. Na excepcional, deve haver a comprovação dos impactos negativos decorrentes da pandemia. Para a PGFN, é considerado impacto qualquer redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020.Os contribuintes que não registraram qualquer perda poderão aderir ao Programa na modalidade extraordinária.

Veja abaixo as principais formas de negociação da modalidade excepcional:

Com a reabertura de prazos, os contribuintes que ainda não aderiram estão diante de uma oportunidade única para regularização dos débitos, com redução de 100% de juros, multas e demais encargos legais. Ressaltamos, contudo, que os débitos de FGTS poderão ser parcelados somente em até 60 vezes, por determinação constitucional.

Nosso escritório possui uma equipe especializada sobre o tema. Consulte-nos.

Outras Publicações