Receita Federal esclarece forma de correção de juros sobre créditos fiscais

18/07/2022

Em 17 de junho de 2022, foi publicada a Solução de Consulta 24/2022, por meio da qual a Receita Federal determina que a compensação tributária, quanto ao direito creditório do sujeito passivo, deverá ser efetuada na mesma proporção, em relação ao aproveitamento do principal e de seus respectivos acréscimos, definidos nos termos da legislação tributária ou por decisão judicial.

O entendimento da Receita Federal toma como base o que foi disposto no Código Tributário Nacional, mais especificamente, no art. 167, no qual a restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias O mesmo artigo ainda esclarece que a restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

Essa interpretação difere da forma usualmente aplicada pelos contribuintes quando, por exemplo, da compensação de tributos pagos a maior. Assumamos o exemplo de um tributo pago a maior em 12/2015, no valor de R$ 200.000,00, sendo que, desse crédito, o contribuinte compensou R$ 50.0000,00 em 10/2020 e R$ 50.000,00 em 10/2021. Neste cenário, teríamos o seguinte:

Não obstante, de acordo com a Solução de Consulta, esses mesmos créditos devem ser atualizados de forma proporcional entre principal e juros, o que resulta no seguinte cenário:

Conforme se denota acima, e considerando os valores exemplificativos apontados, a sistemática adotada resulta em saldo de crédito a menor, de forma que de acordo com a sistemática usual, o saldo remanescente seria de R$ 184.631,36, ao passo que de acordo com a interpretação da Solução de Consulta, o saldo residual seria de apenas R$ 182.259,67.

A publicação desse esclarecimento trará impactos para os contribuintes que ganharam judicialmente as ações que excluem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Nosso escritório possui equipe especializada no tema. Consulte-nos.

Outras Publicações