02/07/2025
Teve início na segunda-feira, 10 de julho, o projeto inicial da reforma tributária do consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O Acesso à plataforma é restrito na forma da Portaria 549/25 e será implementado de maneira escalonada.
Início e fases do projeto
O projeto-piloto da CBS será realizado em etapas. Na fase inicial, 50 empresas farão simulações de fluxos de processos, incluindo emissão de documentos fiscais, com destaque do IBS e da CBS, uso da calculadora da contribuição e verificação de dados cadastrais. A cada fase, novas funcionalidades e operações serão incorporadas aos testes, e a participação de contribuintes será ampliada conforme os resultados obtidos.
Objetivos e participação
O objetivo do piloto é desenvolver o sistema da CBS e avaliar como ele reage a erros, incentivando simulações com envio de dados equivocados. Participam contribuintes de diversos setores e tamanhos, como Petrobras, Vale, Souza Cruz, Gerdau, Nestlé, Raízen, BRF e Volkswagen. Os testes ocorrerão em um ambiente de homologação restrito, sem efeito real sobre a apuração de tributos ou geração de obrigações acessórias.
Calculadora da CBS
Os contribuintes do projeto piloto poderão testar a calculadora da CBS, que informará o montante a pagar do tributo com base nos dados fornecidos pelo contribuinte. A calculadora está sendo desenvolvida para realizar cálculos para todos os regimes previstos na nova legislação até 2026. A ferramenta será em código aberto, permitindo que os contribuintes verifiquem e modifiquem os cálculos, se necessário.
Etapas posteriores e substituição da Desif
Em etapas posteriores, está prevista a integração entre os sistemas das empresas e o da Receita, além de testes com regimes diferenciados e específicos. A substituição da Declaração de Serviços de Instituições Financeiras (Desif) pela Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (Dere) também está prevista, abrangendo instituições financeiras, seguradoras e operadoras de planos de saúde. A Dere será exigida apenas em casos de operações que não geram documentos fiscais eletrônicos.
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