Reforma é aprovada no Senado e deve ser promulgada na próxima semana

18/12/2023

Foi aprovado na última sexta-feira, 15 de dezembro, o Projeto de Emenda à Constituição (PEC 45/19) que promove a extinção do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS para instituição de uma nova tributação geral sobre o consumo, com a criação da CBS, do IBS e IS.

Conforme abordamos em relatório detalhado, o atual texto foi aprovado no Senado com emendas e por isso foi devolvido à Câmara para nova votação.

Na Câmara, houve alterações no texto da proposta do Senado. Porém, as mudanças promovidas são supressivas e não aditivas, de modo que não haverá retorno ao Senado. As principais alterações são:

(i) Regimes diferenciados não poderão prever redução de 100% do imposto sobre o consumo;

(ii) Foram suprimidos do rol de regimes específicos os setores de saneamento e concessão de rodovias; transporte aéreo; operações de estrutura compartilhada de serviços de telecomunicações; bens e serviços de economia circular, e micro/minigeração distribuída de energia elétrica;

(iii) Supressão de alíquotas reduzidas da chamada “cesta básica estendida”, e do cashback obrigatório para a população de baixa renda;

(iv) Exclusão dos parágrafos primeiro e segundo do art. 92-B, da ADCT, que previa incidência da CIDE para produtos de outros estados que disputavam com aqueles produzidos na Zona Franca de Manaus,

(v) esclarecimento de redação (art. 10 da PEC) referente ao regime específico de tributação dos serviços financeiros.

Serviços intelectuais

A Câmara manteve possibilidade de redução, via Lei Complementar, de 30% do imposto sobre serviços de profissionais liberais.

Reforma da folha de salários e tributação da renda

Após promulgação, o governo terá 90 dias para submissão de proposta de reforma da tributação sobre a renda e sobre a folha de salários.

Leis Complementares

O executivo deverá encaminhar as leis complementares para regulamentação da reforma, no prazo de 180 dias.

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