07/11/2024
No final de outubro, a Subsecretaria da Receita Estadual de São Paulo publicou a Portaria SRE 79/24, que veda a ativação de novos equipamentos SAT, utilizados na emissão do cupom fiscal eletrônico, bem como a emissão de quaisquer cupons nos terminais já existentes, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Nesse período, só poderão ativar e utilizar equipamentos SAT aqueles estabelecimentos que já utilizavam, incluindo as filiais com mesmo CNPJ-base.
A medida foi adotada para melhor adaptação às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132/23, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), demandando unificação, em âmbito federal, dos procedimentos para emissão de documentos fiscais.
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