18/10/2023
Foi publicada hoje, 18 de outubro, a Portaria RFB nº 368/2023, que Instituiu o Programa de Reforma Tributária do Consumo (RTC) e projetos vinculados, para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo, de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019.
Embora a reforma tributária sequer tenha se concretizada, é certo que o seu objetivo principal é a simplificação do modelo, sobretudo, das obrigações acessórias atreladas à declaração e recolhimento dos impostos, contribuições e taxas. Com isso em mente, a Portaria inaugura o Programa RTC, competente para:
I – acompanhamento e divulgação da legislação envolvendo a Reforma Tributária;
II – integração técnica entre os projetos vinculados
III – convocação para reuniões, estabelecimento de cronograma e monitoramento das ações planejadas do programa e dos projetos; e
IV – levantamento e apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação.
O Programa será dirigido pelo Ex-coordenador-geral de tributação da RFB, Fernando Mombelli.
Consideramos positivo o programa. Os contribuintes poderão acompanhar, em paralelo, tanto as propostas normativas da reforma tributária (legislativo), como os impactos práticos dela (Programa RTC). Contudo, entendemos que um canal de transparência e participação de representantes dos contribuintes seja essencial para o êxito do programa.
Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.