STF afasta Imposto de Renda sobre ganho de capital na antecipação de legítima e doação

16/03/2023

Em sede de Agravo em Recurso Extraordinário nº 1387761/ES, a Primeira Turma do STF, sob relatoria do Min. Roberto Barroso, manteve a decisão do TRF2, de forma a afastar a incidência de Imposto de Renda sobre a valorização de imóveis já tributados pelo ITCMD, na herança ou na doação em adiantamento de legítima.

Com efeito, os bens móveis e imóveis de pessoas físicas não sofrem atualização para fins de declaração de imposto de renda. Bem por isso, quando esses bens são doados ou transmitidos por herança, o ente estadual, para fins de exigência do ITCMD, traz esses bens a valor próximo ao mercado, valor este que, quando da declaração do de cujus, deve ser informado como “valor do bem transmitido”, gerando ganho de capital sujeito ao imposto de renda (diferença entre o valor transmitido e o custo do bem declarado).

O caso posto sob análise do STF consistiu, justamente, na transferência de imóvel em adiantamento de legítima, ocasião em que a União pretendia exigir do doador Imposto de Renda sobre o valor apurado a título de acréscimo patrimonial.

O Fisco sustentou a cobrança sob o argumento de que o fato gerador não seria a doação, mas a “mais valia decorrente da atualização do valor do bem eventualmente doado, para parâmetros de mercado. O acréscimo patrimonial já havia ocorrido – e a valorização do bem é incontroversa nos autos – somente tendo sido apurado no momento da doação”.

Contudo, a Turma entendeu que a cobrança, na doação afronta tanto a definição jurídica do fato gerador do Imposto de Renda quanto a legislação federal, tendo em vista que:

  • O IR sobre doação causa mortis, previsto no art. 3º, §3º da Lei nº 7.713/88, amplia o limite de incidência do artigo 43 do Código Tributário Nacional;
  • Configura bitributação, já que se estaria cobrando IR sobre o mesmo fato gerador do ITCMD.

Apesar de a decisão não ter sido em sede de repercussão geral, este é um importante precedente para planejamentos sucessórios.

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