18/08/2021
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual realizada no dia 16/08, declarou constitucional a Resolução do Senado 13/2012, que prevê a alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados.
Esta resolução trouxe uma redução da alíquota de ICMS praticada pelas administrações. O que antes girava entre 7 e 12%, passou para 4%, em relação aos bens e mercadorias importados.
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo, impetrante da ADI 4858, acredita que esta diferenciação acarreta discriminação entre produtos nacionais e estrangeiros e que o Senado não é competente para instituir alíquotas diferenciadas.
Apesar do voto do Relator Ministro Edson Fachin pela inconstitucionalidade do Regulamento, por entender que há discriminação na regra, a maioria dos Ministros acompanhou o voto de divergência do Ministro Gilmar Mendes, que entendeu pela competência do Senado para instituir tais alíquotas, bem como pela não existência de discriminação na norma.
O fato é que a Resolução do Senado está em vigor há quase dez anos e, por este motivo, a declaração de constitucionalidade da norma aferiu segurança jurídica para as empresas que não terão seus contratos já firmados afetados, o que, de forma diversa, certamente ocorreria.
Nosso escritório possui uma equipe especializada sobre o tema. Consulte-nos.