DESTAQUES DA SEMANA E PAUTAS
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
Destaques:
Resultados de julgamento:
- STJ decide que inscrição do crédito tributário em dívida ativa, por si só, não configura fraude à execução fiscal quando o terceiro adquirente de boa-fé se ampara em certidão negativa de débitos expedida pela Administração Tributária, ainda que emitida por erro do Fisco. (REsp 2030470).
- STJ decide que a Certidão Positiva de Débitos com efeitos de negativa (CPD- EN), emitida em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, decorrente de pedido de compensação desse crédito com precatório devido pelo ente público, satisfaz a exigência de prova de quitação prevista no art. 192 do CTN, autorizando a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal. (REsp 2167136).
- STJ decide que o diferimento do ICMS não configura benefício fiscal, mas sim técnica de arrecadação destinada a otimizar tarefas atípicas do fisco, motivo pelo qual é inaplicável a tese fixada no Tema nº 490 do STF (EDcl nos EDcl no RMS 32.937).
- STJ decide que a sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional não pode excluir os honorários advocatícios sucumbenciais da base de cálculo do ISS abrangido pelo regime unificado tributação (REsp 2262105).
- STJ decide que, em se tratando de execução fiscal de dívida ativa de natureza tributária, aplica-se subsidiariamente, a redação do art. 792, § 4º do CPC, o qual determina que antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro (REsp 2170194).
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