STF retoma julgamento de Recurso Extraordinário sobre transferência de crédito de ICMS

16/02/2023

Em 10 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 49), que discute a transferência de crédito de ICMS em operações interestaduais envolvendo empresas do mesmo titular, após a Corte ter definido que não incide o tributo nessas operações.

O posicionamento gerou novas discussões em torno da matéria ao pedido de modulação dos efeitos da decisão, pois a cobrança do imposto permite que as companhias transfiram créditos entre suas unidades, reduzindo o impacto do ICMS ao longo da cadeia. Atualmente os Ministros se dividem em duas correntes distintas.

A primeira, em relação aos créditos, Fachin defende que, caso ultrapasse o prazo da modulação, sem que os Estados disciplinem a matéria, fique reconhecida a possibilidade de transferência.

Já na segunda, o Min. Dias Toffoli abre divergência sobre a regulamentação da transferência dos créditos, devendo ser feita por meio de lei complementar. Assim, o magistrado estabeleceu prazo de 18 meses a partir da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração para que o Congresso edite norma sobre o tema. Contudo, o Min. não menciona nenhum tipo de consequência caso a lei complementar não seja editada no prazo subscrito.

Em outros termos, a repercussão do STF causará consequências diferentes para cada contribuinte.

Vale lembrar que tramitam no Congresso projetos que mudam as regras para a transferência desses créditos e propostas de reforma tributária.

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