STJ afasta limite de 20 salários mínimos nas contribuições do Sistema S

14/03/2024

Após três anos de afetação à sistemática de repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a controvérsia sobre a aplicabilidade do limite de 20 salários mínimos na apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.

Inobstante a jurisprudência ser favorável ao tema, a primeira seção, por unanimidade, afastou o teto de 20 salários sob o fundamento de que o Decreto-lei 2318/86 revogou, expressamente, a norma específica que estabelecia o referido limite para as contribuições parafiscais devidas ao sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac), assim como para contribuições previdenciárias.

Por maioria, a seção determinou a modulação dos efeitos do julgado em relação às empresas que obtiveram pronunciamento – judicial ou administrativo – favorável até a data do início do julgamento (10/2023). Esses contribuintes poderão se aproveitar da limitação da base de cálculo até a data de publicação do acórdão.

Embora não seja o melhor cenário aos contribuintes, a modulação deu prevalência à segurança jurídica, que mantém os efeitos de decisões favoráveis, especialmente decisões monocráticas, que tinham por fundamento a jurisprudência favorável até então manifestada pelo STJ.

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