Taxação de apostas desportivas online

18/04/2023

O Ministério da Fazenda detalhou como deverá ser regulamentada a taxação das empresas que oferecem sites de apostas desportivas.

Por meio da Lei nº 13.756/2018, ficaram reconhecidas como modalidade lotérica oficial as apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, necessariamente autorizadas ou concedidas pelo Ministério da Fazenda e exploradas, exclusivamente, em ambiente concorrencial.

Contudo, apesar de positivada, a aposta desportiva não foi regulamentada. A proposta atual de regulamentação faz parte do pacote de medidas para aumentar a arrecadação e viabilizar as metas de resultado das contas públicas, previstas no novo arcabouço fiscal.

A partir da edição da MP, as empresas de apostas deverão se credenciar junto ao Governo Federal por meio da outorga de R$ 30 milhões. Além de credenciada, a pessoa jurídica exploradora da atividade deverá ter sede no Brasil, capital mínimo de R$ 100.000,00, e uma série de certificados.

Quanto à tributação, a previsão de taxação é de 15% sobre a GGR (Gross Gaming Revenue), ou seja, o lucro bruto da empresa, obtido com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios dados aos apostadores. A alíquota não afasta o comum recolhimento de IRPJ, PIS/COFINS, contribuição para o financiamento da seguridade social, entre outros (Fundo Nacional de Segurança Pública, educação e entidades desportivas).

A Medida provisória a ser editada não tratará sobre quaisquer outros jogos de azar que não a modalidade de apostas do artigo 29, da Lei nº 13.756/18.

Consideramos, contudo, que a regularização parcial dos jogos de azar não favorece àquelas empresas que buscam a certificação para exploração da atividade, vez que ficam em desvantagem em relação as casas de apostas não regularizadas.

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