25/09/2023
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estuda oferecer editais de transação tributária relacionados a controvérsias de PIS/Cofins, tais como: (i) PIS e Cofins na sua própria base (Tema 1067 – STF); (ii) inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e Cofins (Tema 116 – STF); e (iii) Crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins.
A Receita acredita que os temas são demasiadamente controversos e que eventual perda no judiciário acarretará prejuízo na arrecadação, de modo que os acordos são a melhor alternativa, especialmente para grandes contribuintes.
Em paralelo, a PGFN acredita que a sanção da Lei nº 14.689/23, que altera a Lei de Transações Federais (Lei 13.988/20), pode tornar as propostas mais atrativas e incentivar os contribuintes a desistirem do contencioso tributário, vez que concede melhores condições de pagamento.
O desafio reside na escolha entre a transação, com condições muito melhores no caso de perda no judiciário, ou apostar na vitória das teses e na constituição do título judicial.
Em ambos os casos, cumpre ao contribuinte realizar prognóstico de cada uma das teses.
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