27/11/2024
Recentes acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça Paulista (TJSP) afastaram cobranças retroativas de IPTU em dobro sobre imóveis objeto de incorporação imobiliária. Na maioria dos casos levados ao Tribunal, os contribuintes recolhem IPTU sobre um único SQL1 até a finalização da obra, momento em que requerem a individualização das unidades.
A Fazenda Municipal vem autuando estes contribuintes sob o argumento de que os desdobros deveriam ter sido informados em momento anterior e que o SQL único foi mantido de forma irregular. Além disso, o fisco, mesmo lançando novo IPTU sobre os novos SQL’s, dificulta a restituição dos valores pagos anteriormente, no SQL unificado.
Em um dos casos, a relatoria afirma que “Não é razoável fazer restituição de cifra já recolhida aos cofres públicos, cancelar lançamentos prístinos e constituir novamente o crédito com valor integral do tributo, inclusive com atualização monetária, como se o imposto jamais fora quitado”.
Com as decisões, o Tribunal Paulista caminha para suavizar parte do tortuoso cenário contencioso imposto pelas Prefeituras às Incorporadoras.
Processos: 1052877-32.2023.8.26.0053 e 1072779-68.2023.8.26.0053
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