30/11/2023
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29), o notório Projeto de Lei nº 4.173/2023, que promove alterações nas regras de tributação de investimentos internacionais de pessoas físicas e fundos de investimentos no Brasil.
O texto não teve alterações significativas[1] e foi aprovado com acolhimento apenas de emendas de redação, com o fim de melhor esclarecimento, especialmente quanto à não ocorrência de bitributação. Assim, permanecem os principais pontos do texto aprovado pela Câmara dos deputados:
(i) Come-cotas de 15% para fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo;
(ii) Regra de Transição para fundos fechados, com incidência da alíquota de 15% em 2024;
(iii) Possibilidade de atualização dos bens para 31/12/2023, com o pagamento do ganho de capital com alíquota de 8% em 31/05/2024;
(iv) Uniformização de alíquotas (15%) para aplicações financeiras no exterior, que passam a ser tributadas anualmente, e não mais mensalmente;
(v) Possibilidade de atualização dos bens para 31/12/2023, com o pagamento do ganho de capital com alíquota de 8% em 31/05/2024;
Isso posto, o texto caminhará direto para sanção do Presidente da República, e uma vez aprovado, seus efeitos terão início em 2024, como planejado pelo governo.
Assim, recomenda-se aos contribuintes afetados pelas alterações procurarem uma consultoria especializada de modo a reorganizar o seu planejamento tributário, bem como recorrer a instituições financeiras com produtos de investimento atualizado.
Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.
[1] Acessar informativos do NMAA sobre o “come-cotas” e offshores:
https://www.nmaa.com.br/previsoes-contidas-no-pl-das-offshores/
https://www.nmaa.com.br/governo-institui-o-come-cotas-aos-fundos-fechados/